quinta-feira, 25 de agosto de 2011

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO FALA SOBRE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E A PEDAGOGIA... O QUE DIZ A LEI 12.014 DE 16 DE AGOSTO DE 2009...

Secretária de Educação do Município da Escada, Professora Elizabete Maria da Silva Cavalcante.


 Secretária de Educação esclarece aos professores da rede de ensino do Município da Escada que, a exigência de que o Professor para atuar na Educação Infantil e no Fundamental I tem que ter o curso de Pedagogia, é em atndimento a alteração do art. 61 da Lei 9394, de 20 de Dezembro de 1996, onde passa apenas a ser considerado profissional da educação àquele que tiver formação de nível superior em Pedagogia. Veja o que diz a Lei:

LEI Nº 12.014, DE6 DE AGOSTO DE 2009.

Altera o art. 61 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, com a finalidade de discriminar as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação.
O PRESIDENTE DAREPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 61 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:
I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho;
II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço;
III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2009
 Legislação altera cursos e a formação de professores
ROBERTO PELLIMda Folha de S.Paulo

Diretrizes do MEC (Ministério da Educação) já mudaram e ainda vão alterar os cursos de magistério e pedagogia. A principal novidade é a obrigatoriedade de diploma de ensino superior a todos os professores que se formarem a partir de 2007, mas mudam também o currículo dos cursos e a formação de professores.

A partir de dezembro de 2007, quem quiser ser professor deverá, obrigatoriamente, ter um curso superior. Assim, quem fizer magistério no ensino médio não poderá mais dar aula.

"A lei restringe o ingresso de professores (formados no ensino médio) a partir de dezembro de 2007", afirma Maria Inês Laranjeira, 50, coordenadora da formação de professores na Secretaria de Educação Superior do MEC.

Segundo ela, não haverá nenhuma alteração para os professores que já lecionam. Quem já se formou no magistério do ensino médio não terá de fazer adaptação ou curso superior. "Se ele já estiver (formado), não acontece nada."

Com isso, alguns professores de regiões mais pobres do país que não completaram o ensino médio continuarão lecionando.

Mas o objetivo das mudanças, segundo Maria Inês, é "induzir os (professores) que já estão dando aula a buscar o nível superior".
  O curso de pedagogia continua oferecendo a possibilidade de trabalhar na formação de professores e com administração, planejamento e orientação educacional.

Quem quiser lecionar nos demais anos do ensino médio (5ª série em diante) e no ensino superior já é obrigado a ter diploma em campos de conhecimento específicos. Ou seja, quem quiser dar aula de geografia deve ter formação em ensino superior de licenciatura para geografia. 


O prazo até 2014 é do Programa de Formação de Professores / Plataforma Freire, que disponibiliza o curso  em parceria com as universidades.

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HAVERÃO FRUTOS...


SEI QUE HAVERÁ FRUTOS, SÓ NÃO SEI QUE FRUTOS SERÃO.

SEI QUE HAVERÁ FLORES, SÓ NÃO SEI QUE FLORES SERÃO.

SEI QUE HAVERÁ FOLHAS, SÓ NÃO SEI QUE SOMBRAS FARÃO.

SEI, PORÉM QUE A SEMENTE QUE SEMEEI

FOI ESCOLHIDA ENTRE AS MELHORES.

SEI TAMBÉM QUE AO SEMEAR, COLOQUEI

TODO MEU AMOR E MINHA CAPACIDADE,

NÃO SEI SE A VERDADE QUE BROTARÁ, SERÁ A VERDADE QUE SEMEEI.

SEI AINDA, QUE A MINHA INTENÇÃO E O MEU EMPENHO

FOI O MELHOR QUE TINHA EM MIM.

NÃO SEI QUE VERDADE BROTARÁ EM CADA UM,

MAS SEI QUE A VERDADE DE CADA UM,

DEPENDERÁ DA CORAGEM, DO ESFORÇO

E DA PERSISTÊNCIA DE CADA UM,

A SEMENTE FOI A MESMA, E OS CUIDADOS TAMBÉM,

A DIFERENÇA ESTÁ NAS MÃOS DE CADA UM.

“CEÇA - Presidente dos Conselhos Tutelares de Pernambuco"